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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7864
Título: | Voto n. 884/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. IMPORTAÇÃO. ROTULAGEM. FABRICANTE E LOCAL DE FABRICAÇÃO. AUSENTE. 1. A empresa foi autuada por ter importado alimento na embalagem original sem constar as informações obrigatórias do item 1.3 do Capítulo XV da RDC 81/2008. Infração tipificada no art. 10, inc. XXXIV. 2. Recorrente alega boa-fé e nulidade do auto de infração porque importar na rotulagem original em língua estrangeira é admitido pelas normas infralegais e que a empresa aposta etiqueta. A faculdade, no entanto, de importar na rotulagem original não exime a obrigatoriedade das informações acerca de fabricante e local de fabricação. A boa-fé é atenuante e pressuposto de toda relação jurídica, mas não configura excludente de ilicitude. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 03/2012 EADI CURITIBA-PR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.144827/2012-54 Número do expediente do recurso: 2232673/17-1 SJO 25/2022 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTOS Rotulagem Ausência de informações obrigatórias |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 884 - 2022 - CRES2 - LATINEX INTERNACIONAL IMP E EXP - TACLCB.pdf Restricted Access | 220.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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