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Título: Voto n. 1.068/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/3149260-1. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. 1. A importação de medicamento com alterações nas especificidades informadas no Documento de Importação de Produto acarretará o indeferimento da petição. § único, art. 76 da Resolução-RDC nº 9/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.763713/2021-61
Número do expediente do recurso: 4673534/21-8
SJO 25/2022
Palavra Chave: Medicamento

Alterações nas especificidades

Documento de Importação de Produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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