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Título: Voto n. 1040/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTOS FUMÍGENOS. DESCUMPRIMENTO. NOTIFICAÇÃO. DECISÃO INICIAL INSUBSISTENTE. 1. Descumprir Notificação que determinou a imediata suspensão da comercialização dos produtos fumígenos derivados do tabaco. Artigo 14 do Decreto nº. 8.077. Inciso XXXI art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. O valor da multa informado na Decisão Inicial diverge do informada no Despacho de Não Retratação. 3. O Despacho de Não Retratação menciona infração divergente daquela descrita no AIS. 4. O Despacho de Não Retratação menciona número do AIS e PAS que não referem-se ao processo em tela. 5. Foi feita diligência à GGTAB questionando tais divergências. 6. A GGTAB entendeu pela insubsistência da decisão inicial, devendo ser proferida nova decisão por aquela Gerência e reabertura de prazo para nova interposição de recurso pela autuada. 7. O processo deve ser encaminhado à GGTAB para providências quanto a nova decisão, reabertura de prazo para recurso e nova análise em juízo de retratação. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA DECLARAR NULA A DECISÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, com envio urgente à Autoridade Julgadora de Primeira Instância para que proceda novo julgamento.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 019/2018 - GGTAB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.411107/2018-53
Número do expediente do recurso: 0380391/19-1
SJO 25/2022
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Insubsistência da decisão inicial

Necessidade de nova decisão

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Tipo: Voto/Despacho
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