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Voto 1040-2022 - CRES2 - Tabacaria Academia do hobby_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-24T13:50:13Z-
dc.date.available2023-11-24T13:50:13Z-
dc.date.issued2022-07-01-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7876-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTOS FUMÍGENOS. DESCUMPRIMENTO. NOTIFICAÇÃO. DECISÃO INICIAL INSUBSISTENTE. 1. Descumprir Notificação que determinou a imediata suspensão da comercialização dos produtos fumígenos derivados do tabaco. Artigo 14 do Decreto nº. 8.077. Inciso XXXI art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. O valor da multa informado na Decisão Inicial diverge do informada no Despacho de Não Retratação. 3. O Despacho de Não Retratação menciona infração divergente daquela descrita no AIS. 4. O Despacho de Não Retratação menciona número do AIS e PAS que não referem-se ao processo em tela. 5. Foi feita diligência à GGTAB questionando tais divergências. 6. A GGTAB entendeu pela insubsistência da decisão inicial, devendo ser proferida nova decisão por aquela Gerência e reabertura de prazo para nova interposição de recurso pela autuada. 7. O processo deve ser encaminhado à GGTAB para providências quanto a nova decisão, reabertura de prazo para recurso e nova análise em juízo de retratação. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA DECLARAR NULA A DECISÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, com envio urgente à Autoridade Julgadora de Primeira Instância para que proceda novo julgamento.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1040/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 019/2018 - GGTABpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.411107/2018-53pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0380391/19-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 25/2022pt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência da decisão inicialpt_BR
dc.subject.keywordNecessidade de nova decisãopt_BR
dc.subject.keywordRetorno à área técnicapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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