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Voto 1043-2022 - CRES2 - Infraero_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-24T13:50:33Z-
dc.date.available2023-11-24T13:50:33Z-
dc.date.issued2022-07-07-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7878-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRAESTRUTURA. INSTALAÇÕES FÍSICAS. CONDIÇÕES INSATISFATÓRIAS. REINCIDÊNCIA. 1. Improvisação e inadequação do espaço concedido à empresa locatária na área aeroportuária. Inciso XII art. 75 da RDC 2/2003. Inciso XXXIII art. 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. A ultrapassagem do prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do processo administrativo sanitário não caracteriza nulidade capaz de invalidar o processo. 3. É responsabilidade da administração aeroportuária proporcionar às locatárias instalações físicas em condições estruturais satisfatórias 4. Reincidência não fere o princípio no bis in idem. 5. A aplicação da reincidência não fere o princípio da segurança jurídica, uma vez que seus efeitos não perduram ad perpetum, mas sim pelo período de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da infração anterior. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1043/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 069/2018 - GGTABpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0322720/19-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 25/2022pt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordProduto fumígenopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25069.551679/2018-74-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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