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Voto 1045-2022 - CRES2 - Imigrantes Indústria e Comércio de Fumos_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-24T13:51:08Z-
dc.date.available2023-11-24T13:51:08Z-
dc.date.issued2022-07-27-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7882-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO IRREGULAR. PRODUTO FUMÍGENO DERIVADO DO TABACO. COMERCIALIZAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO INICIAL. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À AUTORIDADE JULGADORA. 1. Comercialização de produtos fumígenos derivados do tabaco sem registro vigente na Anvisa. Inciso X §1º art. 8º e Item 9.1 Anexo II da Lei nº.9.782/1999. Artigos 3º e 20 da RDC 90/2007. Inciso XXIX art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. A decisão da autoridade julgadora de primeira instância utiliza-se de argumentos que não correspondem à infração sanitária verificada pela área autuante. 3. Nulidade da autoridade julgadora de primeira instância. 4. A Anvisa possui até 23/08/2023 para refazer os atos invalidados 5. O processo deve ser encaminhado URGENTEMENTE à GGTAB para providências quanto a nova decisão, reabertura de prazo para recurso e nova análise em juízo de retratação. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA DECLARAR NULA A DECISÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, com envio urgente à Autoridade Julgadora de Primeira Instância para que proceda novo julgamento.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1045/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 025/2017 - GGTABpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.707676/2017-11pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1004821/18-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 25/2022pt_BR
dc.subject.keywordComercializaçãopt_BR
dc.subject.keywordProduto sem registropt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência da decisão inicialpt_BR
dc.subject.keywordNecessidade de nova decisãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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