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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7884
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1047-2022 - CRES2 - G.H.G Oliveira_srp.pdf Restricted Access | 247.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-24T13:51:25Z | - |
dc.date.available | 2023-11-24T13:51:25Z | - |
dc.date.issued | 2022-07-29 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7884 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DISTRIBUIÇÃO. COSMÉTICOS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA VISITA. 1. Atuar como distribuidora de cosméticos sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa– AFE. Artigo 50 da Lei nº. 6.360/1976. Incisos IV e XXIX art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Obrigação da empresa de, antes de proceder a determinada atividade, obter a devida AFE junto ao órgão competente. 3. Atuação da empresa como distribuidora, independentemente da frequência de sua prática como tal. 4. Empresa de pequeno porte, primária e moderado risco da conduta. 5. Descumprimento do critério da dupla visita. §1º, §3º e §6º Artigo 55 da Lei Complementar nº.123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1047/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 208/2014 – GFIMP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.438016/2014-14 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0158067/18-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 25/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Distribuição | pt_BR |
dc.subject.keyword | Dupla visita | pt_BR |
dc.subject.keyword | Nulidade do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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