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Título: Voto n. 1049/2022/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS. BEBEDOURO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO. FRAGILIDADE DA AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO AIS. 1. Bebedouro com sujidade (limo), localizado no pátio. Artigo 85 Capítulo X e Quadro X do Anexo III da RDC 2/2003. Inciso XXXIII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. A materialidade da infração sanitária se deu por meio da lavratura do auto de infração, exclusivamente com base na declaração do fiscal. 3. A administração pública, ainda que amparada pela presunção de veracidade e de legitimidade, sempre que possível, deve produzir a melhor prova. 4. A presunção de legitimidade e veracidade não se confunde com a desobrigação de produção de provas. 5. Manifestação do servidor autuante tem por base foto que não foi anexada ao AIS. 6. Uma vez produzida, a prova deve ser juntada ao processo e submetida ao contraditório em prestígio ao princípio da ampla defesa. 7. Após diligência, a foto foi anexada aos autos, sem ter sido dada à autuada a possibilidade de manifestação sobre tal prova. 8. A autuada não pode ser surpreendida por decisão que considerou prova desconhecida. 9. A conduta infracional foi descrita de forma diminuta e genérica, não permitindo a regular defesa da autuada. 10. A Administração deve anular seus atos quando dotados de vício. 11. Arquivamento do processo. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0015821136 – PA – Brasília - DF
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.011183/2013-01
Número do expediente do recurso: 2426685/16-0
SJO 25/2022
Palavra Chave: Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

Fragilidade da autuação

Cerceamento de defesa

Nulidade do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1049-2022 - CRES2 - Inframérica_srp.pdf
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