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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7886
Título: | Voto n. 1049/2022/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS. BEBEDOURO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO. FRAGILIDADE DA AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO AIS. 1. Bebedouro com sujidade (limo), localizado no pátio. Artigo 85 Capítulo X e Quadro X do Anexo III da RDC 2/2003. Inciso XXXIII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. A materialidade da infração sanitária se deu por meio da lavratura do auto de infração, exclusivamente com base na declaração do fiscal. 3. A administração pública, ainda que amparada pela presunção de veracidade e de legitimidade, sempre que possível, deve produzir a melhor prova. 4. A presunção de legitimidade e veracidade não se confunde com a desobrigação de produção de provas. 5. Manifestação do servidor autuante tem por base foto que não foi anexada ao AIS. 6. Uma vez produzida, a prova deve ser juntada ao processo e submetida ao contraditório em prestígio ao princípio da ampla defesa. 7. Após diligência, a foto foi anexada aos autos, sem ter sido dada à autuada a possibilidade de manifestação sobre tal prova. 8. A autuada não pode ser surpreendida por decisão que considerou prova desconhecida. 9. A conduta infracional foi descrita de forma diminuta e genérica, não permitindo a regular defesa da autuada. 10. A Administração deve anular seus atos quando dotados de vício. 11. Arquivamento do processo. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0015821136 – PA – Brasília - DF Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.011183/2013-01 Número do expediente do recurso: 2426685/16-0 SJO 25/2022 |
Palavra Chave: | Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias Fragilidade da autuação Cerceamento de defesa Nulidade do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1049-2022 - CRES2 - Inframérica_srp.pdf Restricted Access | 228.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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