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Título: Voto n. 289/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO PETIÇÃO. REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. INTEMPESTIVIDADE DO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TÉCNICA. O não cumprimento tempestivo de Exigência Técnica acarreta o indeferimento da petição com fulcro no art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.356856/2021-11
Número do expediente do recurso: 1539336/22-1
SJO 25/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Cumprimento intempestivo de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 289-2022-CRES3-DEXTER__ 1539336.22-1.pdf
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