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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7893
Título: | Voto n. 289/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO PETIÇÃO. REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. INTEMPESTIVIDADE DO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TÉCNICA. O não cumprimento tempestivo de Exigência Técnica acarreta o indeferimento da petição com fulcro no art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.356856/2021-11 Número do expediente do recurso: 1539336/22-1 SJO 25/2022 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Cumprimento intempestivo de exigência técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 289-2022-CRES3-DEXTER__ 1539336.22-1.pdf Restricted Access | 635.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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