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Título: Voto n. 138/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA. ESTUDO DE ESTABILIDADE. ESTUDO DE FOTOESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. 1. A ausência de documentação essencial para o peticionamento de registro de medicamento genérico enseja o indeferimento da petição inicial. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005 e Item III - f da RDC nº 16/2007. 2. Para as petições de concessão de registro de medicamentos que possuam a mesma documentação técnica devem ser proferidos pareceres iguais. Art. 2º da IN nº 6/2008. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.210155/2011-64
Número do expediente do recurso: 0917977/13-1
SJO 24/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Equivalência farmacêutica

Estudo de estabilidade

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 138-2022-CRES1-TEVA FARMACÊUTICA.pdf
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