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Título: Voto n. 139/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. CONTROLE DE QUALIDADE. VALIDAÇÃO DO MÉTODO ANALÍTICO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. PRODUTO DE DEGRADAÇÃO. BIOISENÇÃO. 1. A ausência de documentação essencial para o peticionamento de registro de medicamento genérico enseja o indeferimento da petição inicial. RDC nº 204/2005. 2. O relatório de desenvolvimento de dissolução deve conter as informações mínimas previstas em norma. Art. 14, III da RDC nº 31/2010 3. A aprovação de solicitação de bioisenção depende de comprovação da semelhança entre os perfis de dissolução das apresentações. Item V da RDC nº 310/2004. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número Processo Administrativo (PA): 25351.088501/2008-16
Número do expediente do recurso: 0858986/13-1
SJO 24/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

CONTROLE DE QUALIDADE

Validação do método analítico

Estudo de estabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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