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Título: Voto n. 1096/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO. NOVA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DEFERIMENTO. APROVAÇÃO DE EMBARQUE. INTERNALIZAÇÃO DA CARGA. Descrições dos produtos divergentes nas referidas Autorização de Importação (AI) e Licença de Importação (LI) não são permitidas. Sanadas as divergências, protocolada nova licença de importação, a qual foi deferida. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.209271/2021-11
Número do expediente do recurso: 1664386/21-1
SJO 24/2022
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Nova licença de importação

Aprovação do embarque

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1096-2022 - CRES2- Sanbio. Ltda. - rmfp.pdf
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