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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7926
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 960-2022_Nova Química Farmacêutca S.A.pdf Restricted Access | 288.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-24T15:05:13Z | - |
dc.date.available | 2023-11-24T15:05:13Z | - |
dc.date.issued | 2022-08-01 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7926 | - |
dc.description.abstract | MEDICAMENTO. DESVIO CLASSE DE RISCO II. TROCA DE EMBALAGEM. RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO. DESVIO DE QUALIDADE. COMUNICAÇÃO. ANUÊNCIA PRÉVIA. 1. A mensagem publicitária, bem como o plano de mídia da comunicação de risco por desvio de qualidade de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, submetem-se à prévia anuência da Anvisa; 2. A empresa responsável fica obrigada a veicular publicidade contendo alerta à população, no prazo e nas condições previamente estabelecidas pela autoridade sanitária, a fim de atingir a área de distribuição do produto. RDC nº 55/2005, art. 6º, §2º, vigente à época do ocorrido. RDC 625/2022, Art. 7º e Art. 8º §§ 2º, 3º e 4º, que revogou a RDC 55/2005, vigente. Portaria – MJ nº 487/2012, Art. 3º, inciso III e Art. 5º, §§ 2º e 3º. Lei nº 8.078/1992, Art. 10, §§ 11º e 2º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 960/2022 /CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.425471/2020-20 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1909026/20-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 24/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Troca de embalagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recolhimento voluntário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desvio de qualidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Anuência prévia pela Anvisa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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