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Título: Voto n. 820/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: EMPRESA IMPORTADORA. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE INTERDIÇÃO. RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO FORA DO PRAZO. RETIRADA DA MERCADORIA SEM A DESINTERDIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. O importador tem responsabilidade pela observância das normas regulamentares e legais, medidas, formalidades e exigências ao processo administrativo de importação, em todas as suas etapas. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04 - PP-Itajaí-SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.122110/2012-51
Número do expediente do recurso: 065446/17-9
SJO 24/2022
Palavra Chave: Importadora

Descumprimento do Termo de Interdição

Resposta intempestiva

Retirada da mercadoria

Responsabilidade do importador
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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