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Título: Voto n. 956/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA AFRETADORA DE MEIO DE TRANSPORTE (EMBARCAÇÃO). AUTUAÇÃO POR NÃO EXIGIR O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS RECOMENDADAS JUNTO AOS TRIPULANTES E DEMAIS TRABALHADORES DO MEIO DE TRANSPORTE. O descumprimento das medidas sanitárias recomendadas junto aos tripulantes e demais trabalhadores, pela afretadora do meio de transporte, configura infração sanitária. RESOLUÇÃO RDC Nº 21/2008, ARTIGO 17, INCISO X. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 12/2014 - PP-MACAÉ-RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.335592/2014-16
Número do expediente do recurso: 0086059/17-0
SJO 24/2022
Palavra Chave: Empresa afretadora

Embarcação

Descumprimento de medidas sanitárias

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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