Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7932| Título: | Voto n. 590/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. 1. Empresa declara recolhimento do produto manitol 20% 250 mL ecoflac plus após denúncia de presença de partículas escuras no interior do produto. Sugere que pode ser desgaste na superfície das gaxetas e providencia recall. 2. Penalidade compatível com infrações leves (art. 2º, §1º, I da Lei 6.437/1977). Reincidente. Auto de infração regular, com todos os requisitos de validade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o valor aplicado à penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrado para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão da reincidência em infrações sanitárias. |
| Número do Processo: | 25351.613290/2012-08 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0187/2012 - GFIMP/GGIMP Número do expediente do recurso: 1422096/17-2 SJO 24/2022 |
| Palavra Chave: | Desvio de qualidade FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto 590 - 2022 - CRES2 - LABORATÓRIOS B BRAUN - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.28 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.