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Título: Voto n. 590/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. 1. Empresa declara recolhimento do produto manitol 20% 250 mL ecoflac plus após denúncia de presença de partículas escuras no interior do produto. Sugere que pode ser desgaste na superfície das gaxetas e providencia recall. 2. Penalidade compatível com infrações leves (art. 2º, §1º, I da Lei 6.437/1977). Reincidente. Auto de infração regular, com todos os requisitos de validade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o valor aplicado à penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrado para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão da reincidência em infrações sanitárias.
Número do Processo: 25351.613290/2012-08
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0187/2012 - GFIMP/GGIMP
Número do expediente do recurso: 1422096/17-2
SJO 24/2022
Palavra Chave: Desvio de qualidade

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 590 - 2022 - CRES2 - LABORATÓRIOS B BRAUN - TACLCB.pdf
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