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Título: Voto n. 667/2022/CRES2GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. MEDICAMENTO. IMPORTAÇÃO.ANUÊNCIA PRÉVIA. AUSÊNCIA. 1. Recorrente alega que foi suspensa a exigência de anuência prévia ao embarque para produtos do procedimento III da RDC 81/2008. Irretroatividade da norma mais benéfica. 2. Baixa quantidade 0, 119 kg de medicamento para finalidade de pesquisa/teste. Risco mínimo. Empresa de grande porte e reincidente genérica. 3. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a penalidade de multa para R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em razão da comprovada reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/2018 CVPAF-GO
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25756.031256/2018-94
Número do expediente do recurso: 189100/19-6
SJO 24/2022
Palavra Chave: Medicamento

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Anuência prévia pela Anvisa

Risco sanitário baixo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 667 - 2022 - CRES2 - HALEX ISTAR LTDA - TACLCB.pdf
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