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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7933
Título: | Voto n. 667/2022/CRES2GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. MEDICAMENTO. IMPORTAÇÃO.ANUÊNCIA PRÉVIA. AUSÊNCIA. 1. Recorrente alega que foi suspensa a exigência de anuência prévia ao embarque para produtos do procedimento III da RDC 81/2008. Irretroatividade da norma mais benéfica. 2. Baixa quantidade 0, 119 kg de medicamento para finalidade de pesquisa/teste. Risco mínimo. Empresa de grande porte e reincidente genérica. 3. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a penalidade de multa para R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em razão da comprovada reincidência. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/2018 CVPAF-GO Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25756.031256/2018-94 Número do expediente do recurso: 189100/19-6 SJO 24/2022 |
Palavra Chave: | Medicamento IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Anuência prévia pela Anvisa Risco sanitário baixo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 667 - 2022 - CRES2 - HALEX ISTAR LTDA - TACLCB.pdf Restricted Access | 3.59 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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