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Título: Voto n. 589/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE.CINTIDINA 400 MG. ROTULAGEM. REGISTRO. AUSÊNCIA. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. BIS IN IDEM. 1. A empresa já fora autuada pelo laudo de análise perante a autoridade sanitária estadual de Goiás. Portanto, deve-se excluir a segunda conduta em razão do bis in idem. Este é o entendimento da autoridade julgadora de primeira instância em retratação parcial. 2. A empresa já havia enviado os modelos de rotulagem para a VISA-GO, conforrne fls. 54/57 do processo, motivo pelo qual a notificação da Anvisa seria desnecessária. 3. EPI). CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0218/2012 - GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351-665431/2012-93
Número do expediente do recurso: 0972870/17-8
SJO 24/2022
Palavra Chave: Desvio de qualidade

Rotulagem

Bis in idem
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 589-2022 - CRES2 - GREENPHARMA QUIMICA E FARMA. LTDA - TACLCB.pdf
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