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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7934
Título: | Voto n. 589/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE.CINTIDINA 400 MG. ROTULAGEM. REGISTRO. AUSÊNCIA. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. BIS IN IDEM. 1. A empresa já fora autuada pelo laudo de análise perante a autoridade sanitária estadual de Goiás. Portanto, deve-se excluir a segunda conduta em razão do bis in idem. Este é o entendimento da autoridade julgadora de primeira instância em retratação parcial. 2. A empresa já havia enviado os modelos de rotulagem para a VISA-GO, conforrne fls. 54/57 do processo, motivo pelo qual a notificação da Anvisa seria desnecessária. 3. EPI). CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0218/2012 - GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351-665431/2012-93 Número do expediente do recurso: 0972870/17-8 SJO 24/2022 |
Palavra Chave: | Desvio de qualidade Rotulagem Bis in idem |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 589-2022 - CRES2 - GREENPHARMA QUIMICA E FARMA. LTDA - TACLCB.pdf Restricted Access | 2.6 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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