Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7935
Título: Voto n. 669/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. PORTARIA 344/1998. CARTÃO. PROPAGANDA. MASSA FALIDA. 1. A massa falida apenas alega a situação atual da empresa e solicita inclusão dos sócios administradores no polo passivo da relação. 2. Decisão nula por não indicar o inciso do art. 10 da Lei 6.437/1977 correspondente à tipificação legal. Impossibilidade de reforma da decisão pelo transcurso do tempo. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, declarando a nulidade da decisão recorrida e determinando o cancelamento da penalidade de multa aplicada.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0432/2010 GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.309959/2010-77
Número do expediente do recurso: 1547481/17-0
SJO 24/2022
Palavra Chave: Propaganda

Massa falida

Nulidade da decisão
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 669 - 2022 - CRES2 - BARENBOIM E CIA LTDA (FARMÁCIA VITA) - CRES2 - TACLCB.pdf
  Restricted Access
1.17 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.