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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7935| Título: | Voto n. 669/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. PORTARIA 344/1998. CARTÃO. PROPAGANDA. MASSA FALIDA. 1. A massa falida apenas alega a situação atual da empresa e solicita inclusão dos sócios administradores no polo passivo da relação. 2. Decisão nula por não indicar o inciso do art. 10 da Lei 6.437/1977 correspondente à tipificação legal. Impossibilidade de reforma da decisão pelo transcurso do tempo. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, declarando a nulidade da decisão recorrida e determinando o cancelamento da penalidade de multa aplicada. |
| Número do Processo: | 25351.309959/2010-77 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0432/2010 GGPRO/ANVISA Número do expediente do recurso: 1547481/17-0 SJO 24/2022 |
| Palavra Chave: | Propaganda Massa falida Nulidade da decisão |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Voto 669 - 2022 - CRES2 - BARENBOIM E CIA LTDA (FARMÁCIA VITA) - CRES2 - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.17 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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