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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7935
Título: | Voto n. 669/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. PORTARIA 344/1998. CARTÃO. PROPAGANDA. MASSA FALIDA. 1. A massa falida apenas alega a situação atual da empresa e solicita inclusão dos sócios administradores no polo passivo da relação. 2. Decisão nula por não indicar o inciso do art. 10 da Lei 6.437/1977 correspondente à tipificação legal. Impossibilidade de reforma da decisão pelo transcurso do tempo. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, declarando a nulidade da decisão recorrida e determinando o cancelamento da penalidade de multa aplicada. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0432/2010 GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.309959/2010-77 Número do expediente do recurso: 1547481/17-0 SJO 24/2022 |
Palavra Chave: | Propaganda Massa falida Nulidade da decisão |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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