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Título: Voto n. 668/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. MEDICAMENTO. IMPORTAÇÃO.ANUÊNCIA PRÉVIA. AUSÊNCIA. ROTULAGEM. VALIDADE. FABRICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Importação padrão biológico para testes. Anticorpos flavivírus 6B6C-1 2 frascos. Ausência de informação quanto a data de fabricação/validade e ausência de anuência prévia. Alega culpa do fabricante. Alegação improcedente, em face do item 3 do Capítulo II da RDC 81/2008 (responsabilidade do importador). 2. A anuência prévia era exigida à época, conforme item 4 da Seção I do Capítulo XIX da RDC 81/2008, com a redação dada à época da conduta. 3. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a pena de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 95/2012 CVPAF-RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.671252/2012-91
Número do expediente do recurso: 583390/17-6
SJO 24/2022
Palavra Chave: Medicamento

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Anuência prévia pela Anvisa

Rotulagem
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 668 - 2022 - CRES2 - FIOCRUZ - TACLCB.pdf
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