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Título: Voto n. 670/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. COSMÉTICO. BAIXA POR INCORPORAÇÃO. NOVA AUTUAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. 1. A filial foi autuada em razão da peça publicitária captada em 31/08/2009. A notificação correta, com CNPJ da empresa incorporadora ocorreu após 5 anos do cometimento da conduta. Auto inicial foi emitido em nome de empresa já baixada. 2. Recurso intempestivo. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE E REFORMAR DE OFÍCIO A DECISÃO, PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0081 GFIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.507925/2013-35
Número do expediente do recurso: 2625001/19-2
SJO 24/2022
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

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Nova autuação

Prescrição punitiva
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 670 - 2022 - CRES2 - RAIA & CIA LTDA - TACLCB.pdf
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