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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7937
Título: | Voto n. 670/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. COSMÉTICO. BAIXA POR INCORPORAÇÃO. NOVA AUTUAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. 1. A filial foi autuada em razão da peça publicitária captada em 31/08/2009. A notificação correta, com CNPJ da empresa incorporadora ocorreu após 5 anos do cometimento da conduta. Auto inicial foi emitido em nome de empresa já baixada. 2. Recurso intempestivo. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE E REFORMAR DE OFÍCIO A DECISÃO, PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0081 GFIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.507925/2013-35 Número do expediente do recurso: 2625001/19-2 SJO 24/2022 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Propaganda Nova autuação Prescrição punitiva |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 670 - 2022 - CRES2 - RAIA & CIA LTDA - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.21 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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