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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7938
Título: | Voto n. 583/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. DESODORANTE. REGISTRO. AUSÊNCIA. 1. Empresa notificou irregularmente produto cosmético de grau 2. Após a constatação, foi publicada medida de suspensão da fabricação, comercialização e distribuição do produto, em 2009. Já em 2010, identificou-se que o produto ainda estava sendo comercializado, não obstante Notificação da Anvisa e publicação da RE nº 5.148 de 18 de novembro de 2009. 2. A Recorrente não nega a autoria da infração, mas minimiza o ato, afirmando se tratar de mero descumprimento de norma formal. Alega ausência de risco. 3. O advogado solicita que seja notificado das decisões também através do endereço do seu escritório. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02-0061/2013-GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.17927/2013-88 Número do expediente do recurso: 1184629/17-1 SJO 24/2022 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Comercialização irregular Cancelamento da notificação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 583 - 2022 - CRES2 - EXCELLENCE COMERCIAL LTDA - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.26 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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