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Título: Voto n. 583/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. DESODORANTE. REGISTRO. AUSÊNCIA. 1. Empresa notificou irregularmente produto cosmético de grau 2. Após a constatação, foi publicada medida de suspensão da fabricação, comercialização e distribuição do produto, em 2009. Já em 2010, identificou-se que o produto ainda estava sendo comercializado, não obstante Notificação da Anvisa e publicação da RE nº 5.148 de 18 de novembro de 2009. 2. A Recorrente não nega a autoria da infração, mas minimiza o ato, afirmando se tratar de mero descumprimento de norma formal. Alega ausência de risco. 3. O advogado solicita que seja notificado das decisões também através do endereço do seu escritório. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02-0061/2013-GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.17927/2013-88
Número do expediente do recurso: 1184629/17-1
SJO 24/2022
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Comercialização irregular

Cancelamento da notificação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 583 - 2022 - CRES2 - EXCELLENCE COMERCIAL LTDA - TACLCB.pdf
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