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Título: Voto n. 586/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. PRODUTOS PARA SAÚDE. SUPORTE PARA SORO. IMPORTAÇÃO. REGULARIZAÇÃO NA ANVISA. AUSÊNCIA. 1. Recorrente alega que apenas posteriormente a Anvisa passou a exigir regularização do produto (cadastramento de produto para saúde classe). Empresa de médio porte. Necessidade de revisão do valor. Produto suporte para soro, classe 1. RDC 260/2002 exige cadastramento. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a penalidade de multa para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em razão do porte econômico da autuada.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 18/2013 CVPAF-RS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.525485/2013-09
Número do expediente do recurso: 2533141/16-8
SJO 24/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Porte econômico da empresa

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 586 - 2022 - CRES2 - BIOMEDICA GAÚCHA ELETROMEDICINA COMERCIAL LTDA - TACLCB.pdf
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