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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7939
Título: | Voto n. 586/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. PRODUTOS PARA SAÚDE. SUPORTE PARA SORO. IMPORTAÇÃO. REGULARIZAÇÃO NA ANVISA. AUSÊNCIA. 1. Recorrente alega que apenas posteriormente a Anvisa passou a exigir regularização do produto (cadastramento de produto para saúde classe). Empresa de médio porte. Necessidade de revisão do valor. Produto suporte para soro, classe 1. RDC 260/2002 exige cadastramento. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a penalidade de multa para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em razão do porte econômico da autuada. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 18/2013 CVPAF-RS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.525485/2013-09 Número do expediente do recurso: 2533141/16-8 SJO 24/2022 |
Palavra Chave: | Produto para saúde IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Porte econômico da empresa Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 586 - 2022 - CRES2 - BIOMEDICA GAÚCHA ELETROMEDICINA COMERCIAL LTDA - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.34 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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