Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7940
Título: Voto n. 587/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. ALIMENTAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. MICROEMPRESA. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. Necessidade de redução do valor da multa em razão do porte econômico. Empresa não cumpriu integralmente os itens da notificação 22/11, nem apresentou justificativa razoável para tal. Retratação parcial sugeriu redução. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando o valor da penalidade de multa para R$ 2.000,00 (quatro mil reais), em razão do porte econômico da Recorrente.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 31/2011 PA/CONFINS - MG
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.592432/2011-02
Número do expediente do recurso: 2421492/16-2
SJO 24/2022
Palavra Chave: Infraestrutura

Boas Práticas para serviços de alimentação

Porte econômico da empresa

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 587-2022 - CRES2 - SUCOS E ASSADOS - TACLCB.pdf
  Restricted Access
1.21 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.