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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7942
Título: | Voto n. 666/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. ROTULAGEM. TROCA. 1. A empresa rotulou como se fosse o produto Captomed 25 mg, um lote de embalagem hospitalar de hidroclorotiazida. Em sua defesa, alega apenas que prontamente recolheu os lotes e que o auto fora lavrado após o recolhimento. O recolhimento pode ser considerado voluntário quando não precedido de determinação da autoridade sanitária, o que não foi o que ocorreu no caso concreto. Não há a atenuante do art. 7º, III, da Lei 6.437/1977. 2. Penalidade compatível com infrações leves (art. 2º, §1º, I da Lei 6.437/1977). Reincidente. Auto de infração regular, com todos os requisitos de validade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o valor aplicado à penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), dobrado para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em razão da reincidência em infrações sanitárias. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02-065/2013 - GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.236462/2013-50 Número do expediente do recurso: 1374399/17-6 SJO 24/2022 |
Palavra Chave: | Recolhimento do produto Troca de rotulagem |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 666 - 2022 - CRES2 - CIMED - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.28 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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