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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7949
Título: | Voto n. 278/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE PROCESSO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. COSMÉTICOS. ERRO DE ENQUADRAMENTO. ALISANTE CAPILAR.PRODUTO SUJEITO A REGISTRO, GRAU 2 Os produtos alisantes são sujeitos a registro com Grau 2. Vetado os dizeres remetendo a alisamento quando o produto for isento de registro conforme determinado em RDC nº 07 de 2015 Rotulagem e propaganda não devem confundir o consumidor. art. 5° da Lei N°6360, de 1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.412607/2022-01 Número do expediente do recurso: 2132531/22-6 SJO 24/2022 |
Palavra Chave: | Isenção de registro Erro de enquadramento Produto sujeito a registro Grau 2 Rotulagem |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 278-2022-CRES3-IRMAOS DE GASPARI COSMETICOS LTDA.pdf Restricted Access | 658.98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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