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Título: Voto n. 278/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE PROCESSO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. COSMÉTICOS. ERRO DE ENQUADRAMENTO. ALISANTE CAPILAR.PRODUTO SUJEITO A REGISTRO, GRAU 2 Os produtos alisantes são sujeitos a registro com Grau 2. Vetado os dizeres remetendo a alisamento quando o produto for isento de registro conforme determinado em RDC nº 07 de 2015 Rotulagem e propaganda não devem confundir o consumidor. art. 5° da Lei N°6360, de 1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.412607/2022-01
Número do expediente do recurso: 2132531/22-6
SJO 24/2022
Palavra Chave: Isenção de registro

Erro de enquadramento

Produto sujeito a registro

Grau 2

Rotulagem
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 278-2022-CRES3-IRMAOS DE GASPARI COSMETICOS LTDA.pdf
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