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Título: Voto n. 280/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA INDEFERIMENTO.AGRUPAMENTO INCORRETO. INFORMAÇÃO TÉCNICA INCORRETA NO RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE A RAZÃO ENTRE POLIMERO E CERAMICA. Documentação inespecífica quanto ao objeto do pleito e o agrupamento incorreto ensejam o indeferimento. art. 15º da Lei n.º 6.360/1976, RDC nº 185/2001, RDC nº 56/2001(substituída pela RDC nº 546, de 30/08/2021 e RDC nº 594/2021 (substituiu a RDC nº 59/2008). CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.657170/2021-44
Número do expediente do recurso: 1483057/22-4
SJO 24/2022
Palavra Chave: Registro de família

Material implantável em ortopedia

Agrupamento incorreto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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