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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7957| Título: | Voto n. 286/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO PARA O PRODUTO MÓDULO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL FÓRMULA APRESENTA INGREDIENTE BENZOATO DE SÓDIO COMO ADITIVO SEM USO APROVADO EM ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL. Produto para nutrição enteral ou oral com o ingrediente benzoato de sódio como aditivo sem uso aprovado em alimentos para nutrição enteral enseja o indeferimento do pleito, conforme o Decreto-Lei n. 986/69, Resolução n. 23/00, RDC n. 21/15 e RDC n. 22/15. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.044682/2022-27 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1534610/22-7 SJO 24/2022 |
| Palavra Chave: | Registro de módulo para nutrição enteral Aditivo proibido |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 286-2022-CRES3-NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.pdf Restricted Access | 648.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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