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Título: Voto n. 286/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO PARA O PRODUTO MÓDULO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL FÓRMULA APRESENTA INGREDIENTE BENZOATO DE SÓDIO COMO ADITIVO SEM USO APROVADO EM ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL. Produto para nutrição enteral ou oral com o ingrediente benzoato de sódio como aditivo sem uso aprovado em alimentos para nutrição enteral enseja o indeferimento do pleito, conforme o Decreto-Lei n. 986/69, Resolução n. 23/00, RDC n. 21/15 e RDC n. 22/15. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.044682/2022-27
Número do expediente do recurso: 1534610/22-7
SJO 24/2022
Palavra Chave: Registro de módulo para nutrição enteral

Aditivo proibido
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 286-2022-CRES3-NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.pdf
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