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Título: Voto n. 124/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO NOVO. REGISTRO DE NOVA ASSOCIAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. ESTUDO CLÍNICO. FASE III. SEGURANÇA E EFICÁCIA. Não é possível a aprovação do registro da nova associação se o estudo clínico de fase III não foi considerado suficiente para se concluir que o medicamento teste é seguro e eficaz para o tratamento pretendido. RDC nº 136/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.738533/2014-97
Número do expediente do recurso: 1452366/22-5
SJO 26/2022
Palavra Chave: Registro de nova associação

Estudo clínico fase III

Segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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