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Título: Voto n. 993/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: ALIMENTOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PESQUISA DE MERCADO. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A importação de alimentos para pesquisa de mercado deverá submeter a mercadoria à fiscalização pela autoridade sanitária, mediante a apresentação de Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária, prevista no Capítulo II, subitem 1.2, a qual deverá estar instruída por Termo de Responsabilidade constante do Capítulo XXII da RDC nº 81/2008 – Item 12 da Seção V do Capítulo XXI da RDC nº 81/2008. 2. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da Licença de Importação e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da Importação – Parágrafo Único do Artigo 2º da RDC n° 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.620763/2020-74
Número do expediente do recurso: 2264772/20-4
SJO 26/2022
Palavra Chave: ALIMENTO

Pesquisa de mercado

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 993-2022 - CRES2 - Capital Trade Importação e Exportação LTDA - EHSG.pdf
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