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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7982
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 993-2022 - CRES2 - Capital Trade Importação e Exportação LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 147.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-24T18:03:19Z | - |
dc.date.available | 2023-11-24T18:03:19Z | - |
dc.date.issued | 2022-09-14 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7982 | - |
dc.description.abstract | ALIMENTOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PESQUISA DE MERCADO. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A importação de alimentos para pesquisa de mercado deverá submeter a mercadoria à fiscalização pela autoridade sanitária, mediante a apresentação de Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária, prevista no Capítulo II, subitem 1.2, a qual deverá estar instruída por Termo de Responsabilidade constante do Capítulo XXII da RDC nº 81/2008 – Item 12 da Seção V do Capítulo XXI da RDC nº 81/2008. 2. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da Licença de Importação e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da Importação – Parágrafo Único do Artigo 2º da RDC n° 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 993/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.620763/2020-74 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2264772/20-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 26/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | ALIMENTO | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pesquisa de mercado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência de documentação | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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