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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7982| Título: | Voto n. 993/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | ALIMENTOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PESQUISA DE MERCADO. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A importação de alimentos para pesquisa de mercado deverá submeter a mercadoria à fiscalização pela autoridade sanitária, mediante a apresentação de Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária, prevista no Capítulo II, subitem 1.2, a qual deverá estar instruída por Termo de Responsabilidade constante do Capítulo XXII da RDC nº 81/2008 – Item 12 da Seção V do Capítulo XXI da RDC nº 81/2008. 2. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da Licença de Importação e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da Importação – Parágrafo Único do Artigo 2º da RDC n° 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.620763/2020-74 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2264772/20-4 SJO 26/2022 |
| Palavra Chave: | ALIMENTO Pesquisa de mercado Insuficiência de documentação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 993-2022 - CRES2 - Capital Trade Importação e Exportação LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 147.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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