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Título: Voto n. 1.235/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. FABRICAÇÃO. COMÉRCIO. REGISTRO. RENOVAÇÃO. AUSENTE. 1. Empresa foi autuada por continuar fabricando e comercializando diversos medicamentos mesmo após a caducidade e indeferimento da renovação de registro. 2. Ausência de sentença judicial em favor da autuada. Não cabe também alegar recolhimento posterior à autuação como atenuante. O recolhimento, para configurar como atenuante, deve ser voluntário. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais) dobrado para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de comprovada reincidência, com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 380/2010 GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.655245/2010-51
Número do expediente do recurso: 1282921/16-8
SJO 26/2022
Palavra Chave: Medicamento

Caducidade do registro

Comercialização e fabricação proibidas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto n 1235 - 2021 - CRES2 - LUPER IND. FARMACEUTICA - TACLCB_Assinado.pdf
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