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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7992| Título: | Voto n. 1.235/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. FABRICAÇÃO. COMÉRCIO. REGISTRO. RENOVAÇÃO. AUSENTE. 1. Empresa foi autuada por continuar fabricando e comercializando diversos medicamentos mesmo após a caducidade e indeferimento da renovação de registro. 2. Ausência de sentença judicial em favor da autuada. Não cabe também alegar recolhimento posterior à autuação como atenuante. O recolhimento, para configurar como atenuante, deve ser voluntário. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais) dobrado para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de comprovada reincidência, com a devida atualização monetária. |
| Número do Processo: | 25351.655245/2010-51 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 380/2010 GFIMP/GGIMP Número do expediente do recurso: 1282921/16-8 SJO 26/2022 |
| Palavra Chave: | Medicamento Caducidade do registro Comercialização e fabricação proibidas |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto n 1235 - 2021 - CRES2 - LUPER IND. FARMACEUTICA - TACLCB_Assinado.pdf Restricted Access | 233.97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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