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Título: Voto n. 305/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE ID.128844516, DECLARAÇÃO DE PREJUDICIDADE DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. FATO NOVO ABARCADO PELA LEGISLAÇÃO Produto na sua composição com aditivo de uso proibido por legislação da Anvisa (inciso I do art. 6º da RDC nº 14/2012) está desobrigada a cumprir referida resolução por estar abarcada por decisão judicial. CONHECER DO RECURSO E DAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25069.336103/2015-90
Número do expediente do recurso: 2480317/22-6
SJO 26/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Produto fumígeno

Prejudicianalidade

Fato novo

Decisão judicial
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 305-2022-CRES3-QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
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