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Título: Voto n. 308/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO SIMPLIFICADO.DIVERGÊNCIA ENTRE O NIVEL SELECIONADO NO SIPTOX E O VERIFICADO NOS DADOS DA PETIÇÃO Produto simplificado que não diverge de formulador e/ou manipulador de produto matriz enseja seu indeferimento por se tratar de registro simplificado nivel II, de conformidade com a RDC Nº 184/2017. O produto simplificado contém os mesmos formuladores presentes na bula do produto matriz AVIATE 250 SC. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.012472/2018-08
Número do expediente do recurso: 2464630/22-5
SJO 26/2022
Palavra Chave: Registro simplificado

Divergência em relação ao produto matriz
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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