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Voto 999-2022 - CRES2 - INFRAERO - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-27T14:19:30Z-
dc.date.available2023-11-27T14:19:30Z-
dc.date.issued2022-08-10-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8015-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. CRIADOUROS DE LARVAS DE INSETOS. INSETOS ADULTDOS. ROEDORES. PRESCRIÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. 1. Não gerenciamento de resíduos sólidos de modo a evitar a existência de criadouros de lavras de insetos, insetos adultos e roedores configura infração sanitária. Art.71 da RDC nº 2/2003. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Existência de atos administrativos que interrompem a prescrição da ação punitiva da Administração Pública e a prescrição intercorrente. Caput e parágrafo 1º do Artigo 1º e artigo 2º da Lei nº 9.873/199. Parecer n. 34/2011 – PROCR/CAJUD/ANVISA. Parecer nº 40/2011/DIGEVAT/CGCOB/PGF. Mem. Circular nº 001/2012 – PROCR/ANVISA. Nota Cons. nº 35/2015/PF – ANVISA/PGF/AGU. 2. A decisão avaliou concisa e expressamente os critérios legais para a dosimetria da pena. Parágrafos 2º e 3º do art.2º e art.6º da Lei nº 6.437/1977 3. Não ultrapassado o prazo de cinco anos entre a prática da infração sanitária e a data do trânsito em julgado do processo que deu ensejo à condição de reincidente da recorrente. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 999/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 010/2013 – CVPAF-BApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.415216/2013-14pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 220924/17-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 27/2022pt_BR
dc.subject.keywordGerenciamento de resíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordCriadouro de vetorespt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.subject.keywordDosimetria da penapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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