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Título: Voto n. 903/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. RELATÓRIO DESCRITIVO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE FAUNA SINANTRÓPICA NOCIVA À SAÚDE. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. AGRAVAMENTO DA SANÇÃO. CAPACIDADE ECONÔMICA. 1. Não entregar os relatórios descritivos das atividades de controle e monitoramento configura infração sanitária. Parágrafos 4º e 5º do art.105 da RDC nº 72/2009. Inciso XXXIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A reincidência genérica autoriza a dobra do valor da multa. Parágrafo 2º do art.2º da Lei nº 6.437/1977. 3. Necessária revisão da dosimetria da pena em razão da real capacidade econômica da infratora, uma vez que foram observadas todas as formalidades legais, sendo oportunizado à empresa o exercício do seu direito de defesa previamente à majoração da penalidade, bem como não houve a preclusão do direito da Administração de rever o ato. Art. 54 e 64 da Lei nº 9.784/1999. Parecer Cons. n° 97 /2012/PF-ANVISA/PGF/AGU. Parecer n. 00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO RECORRIDA, NO SENTIDO DE MAJORAR A PENALIDADE DE MULTA, EM RAZÃO DO REAL PORTE ECONÔMICO DA AUTUADA (MÉDIO – GRUPO III), PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 003/PP.PVH-RO – CVPAF-RO
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25753.303270/2014-95
Número do expediente do recurso: 0480685/18-9
SJO 27/2022
Palavra Chave: Ausência de documentação

Relatório descritivo das atividades de controle e monitoramento

Reincidência

Multa dobrada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 903-2022 - CRES2 - SOCIEDADE DE PORTOS - TCE.pdf
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