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Voto 903-2022 - CRES2 - SOCIEDADE DE PORTOS - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-27T14:20:40Z-
dc.date.available2023-11-27T14:20:40Z-
dc.date.issued2022-07-25-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8019-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. RELATÓRIO DESCRITIVO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE FAUNA SINANTRÓPICA NOCIVA À SAÚDE. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. AGRAVAMENTO DA SANÇÃO. CAPACIDADE ECONÔMICA. 1. Não entregar os relatórios descritivos das atividades de controle e monitoramento configura infração sanitária. Parágrafos 4º e 5º do art.105 da RDC nº 72/2009. Inciso XXXIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A reincidência genérica autoriza a dobra do valor da multa. Parágrafo 2º do art.2º da Lei nº 6.437/1977. 3. Necessária revisão da dosimetria da pena em razão da real capacidade econômica da infratora, uma vez que foram observadas todas as formalidades legais, sendo oportunizado à empresa o exercício do seu direito de defesa previamente à majoração da penalidade, bem como não houve a preclusão do direito da Administração de rever o ato. Art. 54 e 64 da Lei nº 9.784/1999. Parecer Cons. n° 97 /2012/PF-ANVISA/PGF/AGU. Parecer n. 00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO RECORRIDA, NO SENTIDO DE MAJORAR A PENALIDADE DE MULTA, EM RAZÃO DO REAL PORTE ECONÔMICO DA AUTUADA (MÉDIO – GRUPO III), PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 903/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical11 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 003/PP.PVH-RO – CVPAF-ROpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25753.303270/2014-95pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0480685/18-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 27/2022pt_BR
dc.subject.keywordAusência de documentaçãopt_BR
dc.subject.keywordRelatório descritivo das atividades de controle e monitoramentopt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.subject.keywordMulta dobradapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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