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Título: Voto n. 906/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. Não preenche os pressupostos de admissibilidade o recurso protocolado fora do prazo legal, sendo portanto intempestivo, ocorrendo o trânsito em julgado do processo e, consequentemente, havendo o exaurimento da esfera administrativa. Incisos I e IV do artigo 63 da Lei 9.784/1999. NÃO CONHECER O RECURSO, com base no inciso I do artigo 63 da Lei. 9.784/1999, ocorrendo assim o exaurimento da esfera administrativa, nos termos do inciso IV do artigo 63 da mesma Lei.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002/2018 - EADI - Granbel betim - MG
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.377853/2018-93
Número do expediente do recurso: 4077776/21-0
SJO 27/2022
Palavra Chave: Recurso inadmissível

Intempestividade

Trânsito em julgado

Exaurimento da via administrativa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 906-2022 - CRES2 - UNIFAST (TORA RECINTOS) - TCE.pdf
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