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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8021
Título: | Voto n. 906/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. Não preenche os pressupostos de admissibilidade o recurso protocolado fora do prazo legal, sendo portanto intempestivo, ocorrendo o trânsito em julgado do processo e, consequentemente, havendo o exaurimento da esfera administrativa. Incisos I e IV do artigo 63 da Lei 9.784/1999. NÃO CONHECER O RECURSO, com base no inciso I do artigo 63 da Lei. 9.784/1999, ocorrendo assim o exaurimento da esfera administrativa, nos termos do inciso IV do artigo 63 da mesma Lei. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002/2018 - EADI - Granbel betim - MG Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.377853/2018-93 Número do expediente do recurso: 4077776/21-0 SJO 27/2022 |
Palavra Chave: | Recurso inadmissível Intempestividade Trânsito em julgado Exaurimento da via administrativa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 906-2022 - CRES2 - UNIFAST (TORA RECINTOS) - TCE.pdf Restricted Access | 1.42 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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