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Título: Voto n. 907/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. IMPORTAÇÃO. INFORMAÇÕES FIDEDIGNAS. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. REINCIDÊNCIA. 1. Não ocorrência de prescrição pela incidência de atos interruptivos do prazo prescricional. Lei nº 9.873/1999. 2. Apresentação de informações no processo de importação que não correspondem fidedignamente às constadas na inspeção física configura infração sanitária. Item 1.3 do Capítulo II e item 4 da RDC nº 81/2008. Inciso XXXIV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 3. É responsabilidade do importador zelar para que todas as etapas do processo de importação ocorram segundo as normas sanitárias estabelecidas e não pode se eximir de atos praticados por terceiros que mantenham com ela qualquer tipo de relação contratual. Itens 3 e 3.1 do Capítulo II da RDC nº 81/2008. Parecer Cons. Nº. 44/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU. 4. A Lei nº.6.437/1977 prevê dois tipos de reincidência: a genérica (§2º do art. 2º), que autoriza a dobra da multa, e a reincidência específica, que autoriza o enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima (parágrafo único do artigo 8°). No caso, a reincidência considerada foi a genérica, e não a específica. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 097/2016 – PA – Guarulhos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.074641/2016-55
Número do expediente do recurso: 3448689/19-5
SJO 27/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Informações não fidedignas

Responsabilidade do importador

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 907-2022 - CRES2 - GEMINI INDÚSTRIA - TCE (1).pdf
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