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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8022
Título: | Voto n. 907/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. IMPORTAÇÃO. INFORMAÇÕES FIDEDIGNAS. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. REINCIDÊNCIA. 1. Não ocorrência de prescrição pela incidência de atos interruptivos do prazo prescricional. Lei nº 9.873/1999. 2. Apresentação de informações no processo de importação que não correspondem fidedignamente às constadas na inspeção física configura infração sanitária. Item 1.3 do Capítulo II e item 4 da RDC nº 81/2008. Inciso XXXIV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 3. É responsabilidade do importador zelar para que todas as etapas do processo de importação ocorram segundo as normas sanitárias estabelecidas e não pode se eximir de atos praticados por terceiros que mantenham com ela qualquer tipo de relação contratual. Itens 3 e 3.1 do Capítulo II da RDC nº 81/2008. Parecer Cons. Nº. 44/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU. 4. A Lei nº.6.437/1977 prevê dois tipos de reincidência: a genérica (§2º do art. 2º), que autoriza a dobra da multa, e a reincidência específica, que autoriza o enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima (parágrafo único do artigo 8°). No caso, a reincidência considerada foi a genérica, e não a específica. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 097/2016 – PA – Guarulhos - SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.074641/2016-55 Número do expediente do recurso: 3448689/19-5 SJO 27/2022 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Informações não fidedignas Responsabilidade do importador Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 907-2022 - CRES2 - GEMINI INDÚSTRIA - TCE (1).pdf Restricted Access | 218.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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