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Título: Voto n. 940/2022 /CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTOS PARA À SAÚDE. INSPEÇÃO EM BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. INDEFERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. A constatação o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação acarreta o indeferimento da petição de certificação Arts. 28, 34, 35, 38, 39, inciso IV do Art. 40, Arts. 64, 65, 66, 67, 69, 70, 73, 74, 93, 94, 97, 104, 105, 107, 110, 111, 113, 115, incisos I, II e III, §1º do Art. 120 da RDC nº 665/2022. Art. 4º da RDC nº 25/2011. § 1º, inciso I, e § 2º, inciso I do Art. 4º da RDC 497/2021. § 1º do Art. 3º da RDC nº 687/2022. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.017630/2017-52
Número do expediente do recurso: 0550163/22-1
SJO 27/2022
Palavra Chave: Inspeção sanitária

Descumprimento de requisitos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 940_2022-CRES2-BUILDING HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA.pdf
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