Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8045
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1177-2022 - CRES2 - Indústria Petroquimica do Sul_srp.pdf Restricted Access | 220.61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-27T14:29:53Z | - |
dc.date.available | 2023-11-27T14:29:53Z | - |
dc.date.issued | 2022-08-17 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8045 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AFE. AUSÊNCIA. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Retirar resíduos oleosos na área portuária por empresa filial, utilizando-se da Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE da matriz. §§ 1º e 2º art. 5º da RDC 345/2002. Inciso XXXII art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A matriz da empresa possuía AFE vigente à época da autuação. 3. Não há amparo legal para o disposto no art. 5º da RDC 345/2002 vigente à época da autuação, uma vez que a Lei nº 6.360/1976 prevê a validade da AFE para todo o território nacional. Parecer Cons nº.103/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 4. Conflito aparente de normas. A Lei nº. 6.360/1976 já estabelecia AFE com abrangência nacional. Já a RDC 345/2002, de hierarquia inferior, estabelecia AFE por unidade da federação para prestadores de serviços de interesse sanitário em portos, aeroportos e fronteiras. 5. Para a resolução de um conflito aparente de normas, prevalece o critério da hierarquia sobre os demais (especialidade e temporalidade). 6. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1177/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2013 – PP – Imbituba - SC | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.472294/2013-83 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0005881/17-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 27/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Gerenciamento de resíduos sólidos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Matriz detentora de autorização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.